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Artigo 15-c, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010

Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 15-c

Fica criada a Carreira de Técnico, no Quadro de que trata esta Lei, com as especificações constantes do Anexo III desta Lei, com as seguintes especialidades:

I

Técnico Administrativo;

II

Técnico em Tecnologia da Informação.