Artigo 15-b, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15-b
Fica criada a Carreira de Analista, no Quadro de que trata esta Lei, com as especificações constantes do Anexo III desta Lei, com as seguintes especialidades:
I
Analista Arquivólogo;
II
Analista Administrador;
III
Analista Arquiteto;
IV
Analista Contador;
V
Analista Engenheiro Civil;
VI
Analista Jurídico
VII
Analista Jurídico Setorial;
VIII
Analista Bibliotecário Jurídico;
IX
Analista de Tecnologia da Informação;
X
Analista Psicólogo;
XI
Analista Economista;
XII
Analista Estatístico; e
XIII
Analista Engenheiro de Dados.