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Artigo 15-b, Inciso XI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010

Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 15-b

Fica criada a Carreira de Analista, no Quadro de que trata esta Lei, com as especificações constantes do Anexo III desta Lei, com as seguintes especialidades:

I

Analista Arquivólogo;

II

Analista Administrador;

III

Analista Arquiteto;

IV

Analista Contador;

V

Analista Engenheiro Civil;

VI

Analista Jurídico

VII

Analista Jurídico Setorial;

VIII

Analista Bibliotecário Jurídico;

IX

Analista de Tecnologia da Informação;

X

Analista Psicólogo;

XI

Analista Economista;

XII

Analista Estatístico; e

XIII

Analista Engenheiro de Dados.