Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O servidor aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos, nomeado e empossado por ato do Procurador-Geral do Estado submeter-se-á, a partir da data em que entrar em efetivo exercício, ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.
Parágrafo único
Geral do Estado será regulamentado pelo(a) Procurador(a)-Geral do Estado.