Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante ato do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único
O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de sua classificação.