Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13370 de 15 de Janeiro de 2010
Inclui a carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FONTE: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=18-01-2010