Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13369 de 15 de Janeiro de 2010
Inclui a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. FONTE: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=18-01-2010