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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13369 de 15 de Janeiro de 2010

Inclui a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. FONTE: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=18-01-2010