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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13369 de 15 de Janeiro de 2010

Inclui a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

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Art. 1º

Ficam incluídos, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a maçã e o suco de maçã produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.