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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13365 de 04 de Janeiro de 2010

Altera o "caput" do art. 2º da Lei n° 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, e suas alterações.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.


fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=010&jornal=doe&dt=05-01-2010


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13365 de 04 de Janeiro de 2010