Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13365 de 04 de Janeiro de 2010
Altera o "caput" do art. 2º da Lei n° 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, e suas alterações.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=010&jornal=doe&dt=05-01-2010
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.