Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13356 de 04 de Janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Gravataí e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=008&jornal=doe&dt=05-01-2010
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.