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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010

Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13344 /2010