Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010
Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.