Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010
Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam alterados na Lei nº 10.942/1997, os §§ 5º e 6º do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.3º .... .... § 5º - As promoções serão efetivadas no mês de dezembro de cada ano, não podendo ser promovido o servidor que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no respectivo grau, salvo se, no mesmo grau, nenhum outro o houver completado e houver vagas. § 6º - A promoção por antiguidade recairá no servidor da carreira que possuir o maior tempo de efetivo exercício no grau a que pertencer, apurado anualmente, e em caso de empate terá a preferência, sucessivamente: I - o que tiver mais tempo na carreira; II - o que tiver melhor classificação no concurso público da carreira; III - o que tiver mais tempo no serviço público estadual; IV - o que tiver mais tempo no serviço público em geral; e, V - o mais idoso. ...