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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010

Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos básicos dos cargos efetivos da AGERGS, de carreira e isolados, sobre os quais incidirão as vantagens decorrentes do tempo de serviço, passa a ser o que segue, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei: CARGO GRAU VENCIMENTO BÁSICO - R$ A 1.770,45 B 1.876,68 C 1.970,51 AUXILIAR TÉCNICO D 2.069,04 E 2.172,49 F 2.281,11 G 2.395,17 TÉCNICO SUPERIOR A 5.125,30 B 5.484,07 C 5.867,96 D 6.278,71 E 6.718,22 F 7.188,50 G 7.691,69 MOTORISTA 1.200,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 650,00

I

Técnico Superior, Grau "A" ... R$ 5.125,30;

II

Auxiliar Técnico, Grau "A"... R$ 1.770,45;

III

Motorista ... R$ 1.200,00;

IV

Auxiliar de Serviços Gerais ... R$ 650,00.

Parágrafo único

Os vencimentos básicos dos demais graus das carreiras de Técnico Superior e Auxiliar Técnico corresponderão ao resultado da multiplicação do vencimento básico do Grau "A" das respectivas carreiras pelos seguintes índices: CARGO GRAU ÍNDICE |Técnico Superior Auxiliar Técnico A 1.00 Técnico Superior Auxiliar Técnico B 1,06 Técnico Superior Auxiliar Técnico C 1,10 Técnico Superior Auxiliar Técnico D 1,15 Técnico Superior E 1,20 Técnico Superior F 1,25 Técnico Superior G 1,30

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13344 /2010