Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010
Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração dos membros do Conselho Superior da AGERGS, constituída de honorários e representação, fica fixada, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei. DISCRIMINAÇÃO HONORÁRIOS REPRESENTAÇÃO TOTAL Conselheiros R$ 7.113,18 R$ 4.451,58 R$ 11.564,76 Diretor-Geral R$ 5.474,74 R$ 3.500,00 R$ 8.974,74