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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010

Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos no Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs, criado pela Lei nº. 10.942/1997, 02 (dois) cargos isolados de nível Médio de Motorista.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13344 /2010