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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344 de 04 de Janeiro de 2010

Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -Agergs-, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Carreira de Nível Superior do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs -, criado pela Lei nº 10.942 de 26 de março de 1997, os Graus "E", "F" e "G" e os seguintes cargos:

I

02 (dois) cargos de Técnico Superior Grau "A";

II

01 (um) cargo de Técnico Superior Grau "B";

III

01 (um) cargo de Técnico Superior Grau "C";

IV

01 (um) cargo de Técnico Superior Grau "D";

V

09 (nove) cargos de Técnico Superior Grau "E";

VI

09 (nove) cargos de Técnico Superior Grau "F";

VII

09 (nove) cargos de Técnico Superior Grau "G";

Parágrafo único

Para fins de provimento inicial ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no grau "A" da carreira de Técnico Superior, mais 30 (trinta) cargos temporários, que se extinguirão à medida que vagar cargo neste grau por meio de promoção.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13344 /2010