Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13343 de 04 de Janeiro de 2010
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007 e n° 13.107, de 23 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.