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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13343 de 04 de Janeiro de 2010

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007 e n° 13.107, de 23 de dezembro de 2008.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13343 /2010