Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13343 de 04 de Janeiro de 2010
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar, por mais doze meses, os contratos emergenciais de que tratam as Leis n° 12.420, de 26 de dezembro de 2005, n° 12.878, de 27 de dezembro de 2007 e n° 13.107, de 23 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contratação emergencial de 119 (cento e dezenove) empregados, sendo setenta monitores, doze assistentes administrativos, dois oficiais de manutenção, treze auxiliares de enfermagem, seis cozinheiros, três motoristas, três técnicos em recreação, um psicólogo, três assistentes sociais, três enfermeiros e três técnicos em educação, firmada com base nas Leis nº 12.420, de 26 de dezembro de 2005, nº 12.878, de 27 de dezembro de 2007 e nº 13.107, de 23 de dezembro de 2008.