Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único
Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:
I
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência; e
II
declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes em Porto Alegre.