Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, 9 (nove) técnicos a serem lotados no Instituto-Geral de Perícias, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 3 Santa Maria (2) e Camaquã (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 6 Ijuí (2), Palmeira das Missões (2), São Gabriel (1) e Camaquã (1) TOTAL 9
Parágrafo único
O provimento total ou parcial dos cargos previstos no "caput" deste artigo fica condicionado ao atendimento do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.