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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 20

Durante o prazo referido nos arts. 1º, 2º e 6º deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13340 /2010