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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de dezembro de 2009, 7 (sete) contratos emergenciais do total de que trata o art. 3º da Lei nº 12.879/2007, pelo regime jurídico estatutário, disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, para lotação no Instituto-Geral de Perícias, prorrogados pela Lei nº 13.129, de 09 de janeiro de 2009, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) AUXILIAR DE PERÍCIAS 7 Bagé (1), Canoas (1), Rio Grande (1), Santa Maria (1), São Borja (1), São Jerônimo (1) e Novo Hamburgo (1). TOTAL 7

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13340 /2010