Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário da Segurança Pública, composta por:
I
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
2 (dois) representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;
III
1 (um) representante do Departamento Médico-Legal;
IV
1 (um) representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e
V
1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado.