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Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 14

Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário da Segurança Pública, composta por:

I

1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

II

2 (dois) representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;

III

1 (um) representante do Departamento Médico-Legal;

IV

1 (um) representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e

V

1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 14, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13340 /2010