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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340 de 04 de Janeiro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 6 de dezembro de 2009, 7 (sete) contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, prorrogados pelas Leis nºs 11.833, de 10 de outubro de 2002; 11.955, de 5 de setembro de 2003; 12.125, de 13 de julho de 2004; 12.393, de 8 de dezembro de 2005; 12.702, de 9 de maio de 2007; 12.879, de 27 de dezembro de 2007; e 13.129, de 09 de janeiro de 2009, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-­LEGISTA 4 Bagé (1), São Borja (1), Três Passos (1) e São Jerônimo (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 3 Santana do Livramento (1), Santa Rosa (1), e Novo Hamburgo (1) TOTAL 7

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13340 /2010