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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13339 de 04 de Janeiro de 2010

Introduz alterações na Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nºs 12.867, de 18 de dezembro de 2007, 12.979, de 29 de maio de 2008 e 13.207, de 31 de julho de 2009, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13339 /2010