Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13339 de 04 de Janeiro de 2010
Introduz alterações na Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nºs 12.867, de 18 de dezembro de 2007, 12.979, de 29 de maio de 2008 e 13.207, de 31 de julho de 2009, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do art. 1º da Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores de escola, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nºs 12.867, de 18 de dezembro de 2007, 12.979, de 29 de maio de 2008, e 13.207, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 5.250 (cinco mil, duzentos e cinquenta) servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e nos termos do inciso IV, do art. 19, da Constituição do Estado, até o final do ano letivo de 2010, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.