Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 8º

A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos orientará os órgãos públicos estaduais no sentido de proverem atendimento especial de forma que as pessoas protegidas pelo disposto no art. 7º não sejam obrigadas a esperar em filas.