Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Compete à Secretaria da Saúde, além da elaboração do formulário, o esclarecimento à rede pública e privada de saúde, sobre o seu preenchimento, o tratamento estatístico dos casos notificados, a publicação semestral dos casos constatados e a fiscalização do cumprimento do disposto no art. 75.