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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 55

Fica determinada a inclusão de, pelo menos, 1 (um) exemplar da Bíblia Sagrada, editado em linguagem braile, no acervo das bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.