Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A política estadual de desporto definirá as diretrizes e os instrumentos para as ações de todas as entidades integrantes do Sistema Estadual do Desporto, em especial a proteção, o incentivo e o apoio a projetos na área do desporto formal e não formal praticado pela pessoa com deficiência, como forma de promoção, lazer e bem-estar social.