JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A política estadual de desporto definirá as diretrizes e os instrumentos para as ações de todas as entidades integrantes do Sistema Estadual do Desporto, em especial a proteção, o incentivo e o apoio a projetos na área do desporto formal e não formal praticado pela pessoa com deficiência, como forma de promoção, lazer e bem-estar social.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009