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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso XLII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Esta Lei consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Encontram-se consolidadas as seguintes Leis:

I

7.616, de 5 de janeiro de 1982;

II

8.103, de 18 de dezembro de 1985;

III

8.115, de 30 de dezembro de 1985;

IV

8.650, de 8 de junho de 1988;

V

8.974, de 8 de janeiro de 1990;

VI

9.429, de 21 de novembro de 1991;

VII

9.796, de 30 de dezembro de 1992;

VIII

10.003, de 8 de dezembro de 1993;

IX

10.176, de 23 de maio de 1994;

X

10.228, de 6 de julho de 1994;

XI

10.364, de 19 de janeiro de 1995;

XII

10.367, de 19 de janeiro de 1995;

XIII

10.414, de 26 de junho de 1995;

XIV

10.538, de 12 de setembro de 1995;

XV

10.556, de 17 de outubro de 1995;

XVI

10.726, de 23 de janeiro de 1996;

XVII

10.940, de 18 de março de 1997;

XVIII

10.945, de 15 de abril de 1997;

CMX

11.056, de 18 de dezembro de 1997;

XX

11.123, de 27 de janeiro de 1998;

XXI

11.363, de 30 de julho de 1999;

XXII

11.405, de 31 de dezembro de 1999;

XXIII

11.576, de 4 de janeiro de 2001;

XXIV

11.608, de 23 de abril de 2001;

XXV

11.620, de 14 de maio de 2001;

XXVI

11.739, de 13 de janeiro de 2002;

XXVII

11.791, de 22 de maio de 2002;

XXVIII

11.810, de 21 de junho de 2002;

ixxx

11.856, de 4 de dezembro de 2002;

XXX

11.877, de 26 de dezembro de 2002;

XXXI

12.081, de 5 de maio de 2004;

XXXII

12.103, de 2 de junho de 2004;

XXXIII

12.132, de 22 de julho de 2004;

XXXIV

12.227, de 5 de janeiro de 2005;

XXXV

12.339, de 10 de outubro de 2005;

XXXVI

12.430, de 27 de março de 2006;

XXXVII

12.498, de 23 de maio de 2006;

XXXVIII

12.578, de 9 de agosto de 2006;

CML

12.682, de 21 de dezembro de 2006;

XL

12.758, de 20 de julho de 2007;

XLI

12.885, de 4 de janeiro de 2008;

XLII

12.900, de 4 de janeiro de 2008;

XLIII

12.958, de 5 de maio de 2008;

XLIV

13.017, de 24 de julho de 2008;

XLV

13.042, de 30 de setembro de 2008;

XLVI

13.153, de 16 de abril de 2009; e

XLVII

13.277, de 3 de novembro de 2009. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º, Parágrafo Único, XLII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009