Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
Encontram-se consolidadas as seguintes Leis:
I
7.616, de 5 de janeiro de 1982;
II
8.103, de 18 de dezembro de 1985;
III
8.115, de 30 de dezembro de 1985;
IV
8.650, de 8 de junho de 1988;
V
8.974, de 8 de janeiro de 1990;
VI
9.429, de 21 de novembro de 1991;
VII
9.796, de 30 de dezembro de 1992;
VIII
10.003, de 8 de dezembro de 1993;
IX
10.176, de 23 de maio de 1994;
X
10.228, de 6 de julho de 1994;
XI
10.364, de 19 de janeiro de 1995;
XII
10.367, de 19 de janeiro de 1995;
XIII
10.414, de 26 de junho de 1995;
XIV
10.538, de 12 de setembro de 1995;
XV
10.556, de 17 de outubro de 1995;
XVI
10.726, de 23 de janeiro de 1996;
XVII
10.940, de 18 de março de 1997;
XVIII
10.945, de 15 de abril de 1997;
CMX
11.056, de 18 de dezembro de 1997;
XX
11.123, de 27 de janeiro de 1998;
XXI
11.363, de 30 de julho de 1999;
XXII
11.405, de 31 de dezembro de 1999;
XXIII
11.576, de 4 de janeiro de 2001;
XXIV
11.608, de 23 de abril de 2001;
XXV
11.620, de 14 de maio de 2001;
XXVI
11.739, de 13 de janeiro de 2002;
XXVII
11.791, de 22 de maio de 2002;
XXVIII
11.810, de 21 de junho de 2002;
ixxx
11.856, de 4 de dezembro de 2002;
XXX
11.877, de 26 de dezembro de 2002;
XXXI
12.081, de 5 de maio de 2004;
XXXII
12.103, de 2 de junho de 2004;
XXXIII
12.132, de 22 de julho de 2004;
XXXIV
12.227, de 5 de janeiro de 2005;
XXXV
12.339, de 10 de outubro de 2005;
XXXVI
12.430, de 27 de março de 2006;
XXXVII
12.498, de 23 de maio de 2006;
XXXVIII
12.578, de 9 de agosto de 2006;
CML
12.682, de 21 de dezembro de 2006;
XL
12.758, de 20 de julho de 2007;
XLI
12.885, de 4 de janeiro de 2008;
XLII
12.900, de 4 de janeiro de 2008;
XLIII
12.958, de 5 de maio de 2008;
XLIV
13.017, de 24 de julho de 2008;
XLV
13.042, de 30 de setembro de 2008;
XLVI
13.153, de 16 de abril de 2009; e
XLVII
13.277, de 3 de novembro de 2009. DISPOSIÇÕES GERAIS