Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.
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