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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13309 /2009