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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13309 /2009