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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.

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Art. 4º

Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 13.213/2009, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2010, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13309 /2009