Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 13.213/2009, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2010, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.