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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 17, da Lei nº 13.213, de 05 de agosto de 2009;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2010, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920, de 10 de junho de 2003;

III

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13309 /2009