Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 17, da Lei nº 13.213, de 05 de agosto de 2009;
II
processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2010, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920, de 10 de junho de 2003;
III
realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.