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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010 é fixada em R$ 32.931.434.032,00 (trinta e dois bilhões, novecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trinta e dois reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 20.322.777.031 4.128.934.662 24.451.711.693 Autarquias 7.424.995.422 446.649.508 7.871.644.930 Fundações 527.974.808 80.102.601 608.077.409 Total Geral Consolidado da Despesa 28.275.747.261 4.655.686.771 32.931.434.032

§ 1º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5º, inciso III, desta Lei.

§ 2º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13309 /2009