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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13309 de 07 de Dezembro de 2009

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2010 é estimada em R$ 32.931.434.032,00 (trinta e dois bilhões, novecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trinta e dois reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 23.750.488.677 1.412.640.868 25.163.129.545 Autarquias 7.563.455.010 15.097.732 7.578.552.742 Fundações 146.239.390 43.512.355 189.751.745 Total Geral Consolidado da Receita 31.460.183.077 1.471.250.955 32.931.434.032

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 3.083.766.086,00 (três bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitenta e seis reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 2.756.274.788,00 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais) referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 5.199.007.592,00 (cinco bilhões, cento e noventa e nove milhões, sete mil, quinhentos e noventa e dois reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 346.856.838,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS;

II

R$ 971.478.676,00 (novecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS;

III

R$ 3.866.833.141,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e quarenta e um reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, sob o título de complementação financeira ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS;

IV

R$ 13.838.937,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais) decorrentes de operações intraorçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 1º, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13309 /2009