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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009

Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13303 /2009