Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009
Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.