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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009

Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 6º

As funções e cargos criados nesta Lei serão providos, de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13303 /2009