Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009
Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções e cargos criados nesta Lei serão providos, de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.