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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009

Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 5º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 9 (nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial e intermediária, sendo:

I

6 (seis) cargos na entrância inicial; e

II

3 (três) cargos na entrância intermediária.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13303 /2009