Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009
Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 9 (nove) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial e intermediária, sendo:
I
6 (seis) cargos na entrância inicial; e
II
3 (três) cargos na entrância intermediária.