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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009

Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 18 (dezoito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial e intermediária, sendo:

I

12 (doze) cargos na entrância inicial; e

II

6 (seis) cargos na entrância intermediária.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13303 /2009