Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009
Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na Comarca de Cachoeirinha, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único
A atual Vara Criminal passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.