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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13303 de 01 de Dezembro de 2009

Cria varas e cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 2º

Ficam criados, na Comarca de Teutônia, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13303 /2009