JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13299 de 01 de Dezembro de 2009

Introduz modificações na Lei n° 10.793, de 30 de maio de 1996, e na Lei n° 10.794, de 30 de maio de 1996, e alterações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13299 /2009