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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13273 de 03 de Novembro de 2009

Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13273 de 03 de Novembro de 2009