Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13273 de 03 de Novembro de 2009
Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.